A formação profissional e o mercado de emprego
Na nossa sociedade não podemos dissociar formação profissional de mercado de emprego. Ambas existem como fatores determinantes para o desenvolvimento das organizações, da comunidade local, da sociedade em geral, do país e de um contexto mais global que no nosso caso é a União Europeia. Através do processo de formação profissional as pessoas enriquecem os seus conhecimentos, desenvolvem as suas capacidades e melhoram as suas atitudes ou comportamentos, aumentando desta forma as suas qualificações técnicas ou profissionais, com vista à sua felicidade e realização, bem como à sua participação no desenvolvimento das organizações e do tecido socioeconómico e cultural que é a nossa sociedade.
«…o problema da qualificação profissional inscreve-se no âmbito da garantia da livre circulação de pessoas na União Europeia e desenvolvimento comum da política de formação, pelo que as qualificações e competências exigidas, a mobilidade dos indivíduos, as políticas de recrutamento e de gestão das empresas, o conteúdo e os custos das ações de formação deverão evoluir em função desta dimensão europeia do mercado das qualificações.»
O mercado de emprego é cada vez mais global e tenderá a ser mais exigente nas qualificações profissionais dos indivíduos. A formação profissional contínua e a certificação das qualificações representam fatores determinantes para o desenvolvimento dos países da União Europeia e são desafios complexos, particularmente a certificação.
A política de formação profissional, de acordo com a convenção nº 142 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), é de certa forma uma componente de emprego, reforçando-a.
Encontra-se nela a finalidade última da valorização dos recursos humanos, possibilitando às organizações uma mão-de-obra mais qualificada com reflexos importantes a nível de produtividade e competitividade contribuindo também para uma melhoria de inserção na vida ativa. Nesta perspetiva, a formação profissional é um agente de mudança fundamental no processo de ajustamento das qualificações profissionais e das competências dos indivíduos às exigências da sociedade/mercado de emprego e constitui, acima de tudo, uma medida estratégica capaz de potenciar transformações económicas, por via da pressão do mercado de trabalho sobre a economia.
A formação profissional representa um instrumento estratégico, de política económica, social e de emprego:
- Política Económica: Permite elevar o nível da atividade económica em quantidade e qualidade:
- Política Social: Permite o desenvolvimento dos indivíduos numa perspetiva de formação contínua;
- Política Emprego: Permite dinamizar o emprego numa perspetiva de desenvolvimento.
É num contexto de determinação de necessidades de formação como etapa importante e primeira para o desenvolvimento de qualquer sistema de formação que estabelecemos a relação entre a formação profissional e o mercado de emprego ao nível macro, setorial, sócio-profissional e até empresarial e individual.
Em Portugal, atualmente, são muitos os exemplos de formação profissional inserida no mercado de emprego:
- Cursos para profissionais sem qualificação específica;
- Cursos para recém-licenciados;
- Cursos para a reconversão de profissionais com profissões «obsoletas»;
- Cursos para minorias desfavorecidas;
- Cursos para profissionais qualificados visando a atualização e o aperfeiçoamento.
» Leia também: O que é um mercado?
Enquadramento Político da formação
Ao analisarmos esta problemática Formação Profissional versus Mercado de Emprego, não podemos deixar de a situar num quadro político, económico e social em que as regras gerais são ditadas pelo poder instituído e em que a dependência financeira por parte dos agentes é muito significativa.
«O reforço da competitividade e o reforço da coesão social são dois objetivos estratégicos para o desenvolvimento do país. Mas só fazem, do meu ponto de vista, verdadeiro sentido se forem concretizados de forma estreitamente articulada. As questões do emprego e da formação são a este respeito absolutamente centrais. E são-no ainda mais para Portugal, cujas carências em matéria de formação são sobejamente conhecidas e cujo mercado de trabalho se caracteriza tradicionalmente por níveis baixos de produtividade e de salários» características em parte reenviáveis, aliás às carências no Capítulo da formação»
(afirmações do Secretário de Estado do Trabalho e formação no manual sobre o Programa Operacional Emprego, formação e Desenvolvimento Social e Medidas Desconcentradas)
A formação Profissional e Emprego é um dos Programas Operacionais do terceiro quadro comunitário de apoio que teve já início em 2000. Pretende-se que contribua para um desenvolvimento sustentado que deve gerar, até 2006, mais qualidade profissional para mais emprego, visando a produtividade e a coesão social. Este quadro representa uma aposta para que Portugal recupere o seu atraso estrutural nas questões do emprego e da formação. Portugal apresenta debilidade estrutural do seu perfil de habilitações e qualificações especialmente entre trabalhadores adultos e níveis elevados de assimetria social e pobreza.
O Programa Operacional Emprego, formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), destinado às questões do emprego, formação e desenvolvimento social, tem cinco eixos de desenvolvimento que permite a concretização dos objectivos atrás mencionados, e que são:
- promoção da formação qualificante e da transição para a vida activa;
- formação ao longo da vida e adaptabilidade;
- qualificar para modernizar a administração pública;
- promover a equidade das políticas de emprego e formação;
- promoção do desenvolvimento social.
Estes eixos subdividem-se em medidas, estas em tipologia de projectos e estes em acções – tipo.
Enquadramento Legislativo da formação
Pensar em formação profissional é também pensar no seu enquadramento legislativo, porque uma grande percentagem da formação profissional que se faz é financiada pelo FSE (Fundo Social Europeu).
O Decreto regulamentar nº 12- A/2000 de 15 de Setembro de 2000, regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu, designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego bem como dos processos tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento da pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento dos recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.
As linhas de intervenção do Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006, espelham o fundamental das orientações do PDR apresentado por Portugal na União Europeia. Refletem o conjunto das linhas diretrizes da política europeia e nacional para os recursos humanos e consequentemente a estreita articulação com o Plano Nacional de Emprego.
Neste contexto, a intervenção do FSE em Portugal representa um vetor estratégico de investimento nas pessoas visando a elevação do nível de qualificação, a promoção do emprego e a coesão social.
A Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro de 2000 – estabelece as normas procedimentais aplicáveis ao financiamento de acções com o apoio do Fundo Social Europeu.
Elementos Informativos
A – Quem pode aceder ao financiamento?
Pessoas coletivas de direito público e privado. Pessoas singulares.
B – Que figuras podem assumir as entidades candidatas ao financiamento?
Entidade formadora – entidades dos sectores público, cooperativo ou privado com ou sem fins lucrativos, acreditada nos domínios para os quais se candidata a financiamento e que desenvolva ações em favor de pessoas coletivas ou singulares que lhe sejam externas.
Entidade beneficiária – entidade empregadora dos sectores público, cooperativo ou privado com ou sem fins lucrativos que se candidate ao financiamento para promover ações em favor: dos trabalhadores ao seu serviço; de trabalhadores ao serviço das empresas suas fornecedoras ou clientes; de desempregados ao abrigo de um processo de recrutamento desde que garantida a contratação de um número significativo.
Outros operadores – entidades que não possuindo capacidade formativa própria reconhecida se candidatem ao financiamento para promover ações no âmbito das suas atribuições ou da sua vocação em favor de pessoas que lhes sejam externas: entidades públicas; entidades sem fins lucrativos que prossigam fins no âmbito do desenvolvimento e da economia social; associações empresariais, profissionais ou sindicais quando as ações se dirigem aos seus associados.
C – Quais as modalidades de acesso ao financiamento?
- Plano de formação;
- Plano integrado de formação;
- Projeto não integrado em plano;
- Formação de iniciativa individual;
- Participações individuais de formação.
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