Enquadramento legal

Enquadramento legal da atividade de formador

Este artigo foca-se particularmente no enquadramento legal da atividade profissional de formador.

A aposta, indispensável e necessária, na melhoria da qualidade da formação Profissional, implica uma maior exigência na qualidade da formação dos formadores e a regulamentação das condições do exercício da atividade dos formadores. Por outro lado, passa a ser reconhecida à formação Profissional uma importância estratégica, enquanto espaço privilegiado para a aquisição de conhecimentos, exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões e capazes de assegurar a mobilidade e a capacidade de adaptação a novas organizações de trabalho e a novas profissões.

Neste processo a qualidade dos formadores é, unanimemente, considerada um pilar fundamental no desenvolvimento da formação.

No enquadramento jurídico atual, para ser formador é necessário um conjunto de requisitos cumulativos que incluem a preparação psicossocial do indivíduo, a formação científica e técnica e, ainda, a preparação ou formação pedagógica, adaptadas ao nível e contexto em que se desenvolve a formação. A certificação dos formadores, para além da preparação psicossocial do indivíduo, envolve, assim, duas vertentes intrinsecamente ligadas e determinadas para a qualidade do processo formativo:

  • Certificação da aptidão pedagógica;
  • Reconhecimento da capacidade técnica.

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O Instituto do Emprego e formação Profissional (IEFP) foi designado entidade certificadora responsável pela certificação de formadores. Nesta qualidade, o IEFP iniciou o processo de certificação da aptidão pedagógica dos formadores, cabendo, complementarmente à entidade formadora, verificar se as competências técnicas dos seus formadores são adequadas aos conteúdos e ao nível de formação, das acções que desenvolvem.

Cabe ainda ao IEFP gerir uma Bolsa Nacional de Formadores. Assim, todos os formadores devidamente certificados podem solicitar a sua integração na bolsa de formadores, a qual estará disponível para as entidades gestoras, formadoras e beneficiárias de formação.

Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP), parte do enquadramento legal do formador.

O Decreto Regulamentar nº 66/94, de 18 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos Decretos-Lei nº 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, procura regulamentar o exercício da atividade de formador no âmbito da formação inserida no mercado de emprego, sabendo-se que a qualidade da formação deve ser alicerçada na consolidação e dignificação da função de formador. É neste Decreto que encontramos claramente definido o que legalmente se entende por Formador:

«(…) o profissional que, na realização de uma ação de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional» (nº 1 do Artº 2º)

Ideias base a reter sobre o enquadramento legal:

  • A certificação dos formadores envolve duas vertentes intrinsecamente ligadas: a certificação da aptidão pedagógica e o reconhecimento da capacidade técnica;
  • O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) é a entidade certificadora responsável pela certificação de formadores.

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